Averbação de Edificação/Construção
I) Apresentar Requerimento (ver modelo) assinado pelo titular do imóvel ou pessoa interessada, com firma reconhecida;
II) Apresentar Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS relativamente à edificação (exceto se o proprietário for enquadrado nas hipóteses de isenção de CND conforme Decreto 3048 de 06/05/1999 para obras de até 70m2, caso em que o proprietário deverá declarar, sob responsabilidade civil e criminal, que a construção é unifamiliar);
III) Apresentar Habite-se ou Alvará de conservação e caso falte neste documento o padrão da construção, deverá apresentar Certidão emitida pela Prefeitura Municipal indicando o padrão da construção;
IV) Apresentar o último carnê de IPTU ou certidão municipal indicativa do valor venal do imóvel.