Partilha decorrente de Inventário ou Arrolamento
I) Apresentar original do Formal de Partilha, devidamente autuado, numerado e rubricado pelo diretor de serviço da Vara competente bem como assinado pelo juiz de direito. O Formal de Partilha deverá conter as seguintes peças: termo de inventariante e título de herdeiros; qualificação completa dos herdeiros ou cessionários; descrição dos imóveis objeto do inventário ou arrolamento conforme matrícula ou transcrição pertinente bem como avaliação individualizada de cada um deles; pagamento do quinhão hereditário; sentença homologatória com certidão do trânsito em julgado, prova de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (se houver cessões por instrumento particular);
II) Apresentar o último carnê de IPTU ou certidão municipal indicativa do valor venal do imóvel;
III) Apresentar certidão de óbito do inventariado (havendo declaração expressa do óbito no Formal de Partilha, não é necessário apresentar este documento);
IV) Na hipótese de imóvel rural, apresentar (a) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural expedida pela Secretaria da Receita Federal ou ITR – Imposto Territorial Rural quitado dos últimos cinco anos (ou ainda declaração de que trata o artigo 56 da IN SRF 256/02), além dos seguintes documentos: (b) certidão negativa de dívidas referentes a multas ambientais previstas na Lei 4771/65, (c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA referente ao último exercício e (d) DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR referente ao último exercício;
V) No caso de imóvel rural, atentar para a possível necessidade de georreferenciamento nos termos do artigo 10 da Lei 4449/02.