Usucapião
I) Apresentar original do Mandado Judicial, contendo a descrição do imóvel usucapido com menção à sua área e distância da esquina ou construção mais próxima, confrontações, avaliação do bem, número de matrícula e do CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se houver, qualificação completa do autor e sentença, com certidão do trânsito em julgado;
II) Apresentar o último carnê de IPTU ou certidão municipal indicativa do valor venal do imóvel;
III) Na hipótese de imóvel rural, apresentar (a) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural expedida pela Secretaria da Receita Federal ou ITR – Imposto Territorial Rural quitado dos últimos cinco anos (ou ainda declaração de que trata o artigo 56 da IN SRF 256/02), além dos seguintes documentos: (b) certidão negativa de dívidas referentes a multas ambientais previstas na Lei 4771/65, (c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA referente ao último exercício e (d) DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR referente ao último exercício.